Os bancos, as seguradoras e o Estados são os maiores clientes do Judiciário. Estima-se que em mais de 70% dos litígios uma destas três figuras está num dos polos da ação. São também os maiores detentores do capital.
O foco deste sintético artigo é chamar a atenção do leitor para as diversas faces adotas pelas instituições financeiras.
Pois bem, é cediço que as fraudes bancárias aumentam a cada ano. Embora as instituições financeiras invistam milhões a cada ano para aprimorar os sistemas de tecnologia, fato é que a criatividade humana também não tem barreiras: do mesmo modo que os sistemas ficam mais complexos, a genialidade do ser humano consegue burlá-los, para o bem e para o mal (crime).
Os clientes, em sua maioria correntistas, são as vítimas diretas dos fraudadores, pois é contra eles que as práticas criminosas são perpetradas (são alvos de furtos, estelionatos e outros crimes, que ocorrem sobretudo através da internet).
O posicionamento consagrado pela doutrina e pela jurisprudência é de que os bancos respondem objetivamente pelas fraudes que acometem o seu sistema e que causem dano aos seus clientes (súmula 479 do STJ). Trata-se de fortuito interno que não afasta a responsabilidade das instituições financeiras.
Porém, o prejuízo primeiro é do cliente, que muitas vezes tem que se socorrer do Judiciário a fim de que o banco ressarça o seu prejuízo. Tal assertiva é corroborada pela edição da já mencionada súmula 479 do STJ, em resposta ao grande contingente de ações que desembocam no Judiciário com a mesma temática.
Em em todas estas ações os argumentos das instituições são basicamente os mesmos: (i) culpa exclusiva da vítima (cliente), pois supostamente emprestou sua senha a alguém; (ii) o sistema bancário é praticamente intransponível; (iii) os bancos não têm responsabilidade por atos praticados por terceiros. Todos esses argumentos são opacos e frágeis, e, na maioria dos casos, até levianos (mormente aquele que tenta jogar a culpa nas costas do cliente).
Contudo, tais alegações são diametralmente opostas à publicidade bancária veiculada nas tevês: em todas as propagandas, os bancos apelam para famílias felizes, conquistando seus sonhos, todos desfrutando de seu bom relacionamento com suas instituições financeiras; na prática, entretanto, o Poder Judiciário e seus atores sabem que não é bem assim: os juros praticados pelos bancos são estratosféricos (mas o bode na sala é o spread), o fenômeno do superendividamento só cresce, os mutuários perdem todo seu patrimônio (garantido ao banco) e o suspiro de felicidade e de alegria que o marketing bancário faz transparecer esvaece por completo. E os bancos têm lucros bilionários. Viva!
Em suma, parece-me que o banco está disposto e venturoso para que você deixe depositado o seu suado dinheiro, pois taxas serão cobradas por tal depósito. Se você for vítima de fraude, procure um advogado, pois não temos responsabilidade, é a resposta do banco. Claro que há exceções. Mas a quantidade de vezes que o cliente tem que se socorrer do Judiciário assusta.
Por isso, maiores informações sobre juros, financiamentos, investimentos etc. Deveriam ser veiculadas com maior frequência às pessoas, e não a venda de sonhos que no fim se tornam pesadelos.
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